- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 22/08/2017
- Data de publicação
- 05/09/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 22/08/2017, p. 05/09/2017
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. APELO NOBRE. INTEMPESTIVIDADE. A COMPROVAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO É AFERIDA PELA DATA DO PROTOCOLO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL E NÃO PELA DATA DA POSTAGEM NAS AGÊNCIAS DOS CORREIOS. SÚMULA Nº 216 DO STJ. RESOLUÇÃO Nº 156/2001 DO TJ/PE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO COM IMPOSIÇÃO DE MULTA. 1. Aplicabilidade do NCPC a este recurso ante os termos no Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. 2. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a comprovação da tempestividade dos recursos é aferida pela data do protocolo da Secretaria do Tribunal, e não pela data da postagem nas agências dos correios, a teor do disposto na Súmula nº 216 do STJ. 3. No caso, dispondo a Resolução nº 156/2001 do TJPE, que somente poderão ser objeto de remessa pelo protocolo postal integrado as petições endereçadas aos Juízos do 1º e 2º graus, o que se tem é uma mera postagem do recurso na agência dos Correios, reforçando-se a aplicação da citada Súmula nº 216 do STJ. 4. Em virtude do não provimento do presente recurso, e da anterior advertência em relação à aplicabilidade do NCPC, incide ao caso a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do NCPC, no percentual de 3% sobre o valor atualizado da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito da respectiva quantia, nos termos do § 5º daquele artigo de lei. 5. Agravo interno não provido, com imposição de multa. (AgInt no AREsp n. 1.077.768/PE, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 22/8/2017, DJe de 5/9/2017.)
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