- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 22/08/2017
- Data de publicação
- 01/09/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 22/08/2017, p. 01/09/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. 1. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. 2. DEMAIS ALEGAÇÕES ENCONTRAM ÓBICE NAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 3. AGRAVO IMPROVIDO. 1. No que se refere aos arts. 2º, 3º e 6º do Decreto-Lei n. 911/1969; 421 a 424 do CC/2002; 155, 213, 214, 219, 220, 258, 259, 260, 261, 267 e 535, do CPC/1973; 6º, 39, 42, 51, 52, 53 e 54 do CDC, percebe-se que os temas neles contidos não foram prequestionados pela Corte de origem, mesmo após a oposição de embargos de declaração com essa finalidade, de modo que se mostra inviável seu debate na via do recurso especial, nos termos da jurisprudência consolidada na Súmula 211 do STJ. 2. A revisão das conclusões a que chegou o Colegiado estadual reclama a interpretação de cláusulas contratuais e a incursão no contexto fático-probatório dos autos, providência inviável no âmbito do recurso especial, ante o teor do óbice inserto nas Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.011.769/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 22/8/2017, DJe de 1/9/2017.)
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