- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2026
- Data de publicação
- 19/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 16/03/2026, p. 19/03/2026
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. ABUSIVIDADE DE JUROS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, em ação de busca e apreensão fundada em alienação fiduciária de veículo, proposta por instituição financeira em razão de inadimplência do contrato de financiamento. 2. A ausência de manifestação das instâncias ordinárias sobre os dispositivos legais invocados pelo recorrente caracteriza a falta de prequestionamento, atraindo a incidência da Súmula 211 do STJ. 3. A análise da abusividade dos juros remuneratórios e da descaracterização da mora demandaria o reexame de cláusulas contratuais e do contexto fático-probatório dos autos, o que é vedado em recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ. 4. A ausência de similitude fática entre o acórdão recorrido e os precedentes indicados pelo recorrente inviabiliza o conhecimento do recurso por dissídio jurisprudencial. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.832.985/SP, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 19/3/2026.)
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