JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
20/02/2018
Data de publicação
05/03/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 20/02/2018, p. 05/03/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS AO DEFERIMENTO DA EXIBIÇÃO REQUERIDA. AFERIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A modificação do acórdão recorrido, no tocante ao cabimento da exibição de documento, a fim de verificar se os documentos requeridos são ou não comuns a ambas as partes, demandaria necessário o revolvimento dos fatos e das provas dos autos, atraindo, assim, o óbice disposto na Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.694.162/PB, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 20/2/2018, DJe de 5/3/2018.)
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