JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/08/2017
Data de publicação
20/10/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 22/08/2017, p. 20/10/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. REJEIÇÃO. 1. Não há omissão, contradição e obscuridade no acórdão embargado, pois nele consta que a decisão de origem não foi devidamente atacada, atraindo a incidência das Súmulas 283 e 284 do STF. 2. A decisão recorrida encontra-se bem fundamentada, sendo certo que o órgão julgador não está obrigado a refutar um a um os argumentos das partes. 3. Embargos de Declaração rejeitados. (EDcl no REsp n. 1.651.570/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 22/8/2017, DJe de 20/10/2017.)
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