Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 03/10/2017
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC/2015. VÍCIO INEXISTENTE. REDISCUSSÃO DA CONTROVÉRSIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não há omissão, no caso, portanto preclusa a possibilidade de alegação apenas em Embargos de Declaração de matéria que deveria ter sido levantada em Apelação. 2. A Turma desproveu o apelo com fundamento claro e suficiente, inexistindo omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado. 3. Os argumentos da embargante denotam mero inconform…