Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 20/06/2013
PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. 1. Não merece prosperar o recurso quando a parte, a despeito de alegar omissão no julgado, não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. 2. Embargos de Declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.367.734/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 20/6/2013, DJe de 1/8/2013.)