- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 23/08/2017
- Data de publicação
- 30/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, j. 23/08/2017, p. 30/08/2017
ADMINISTRATIVO. HABEAS CORPUS. EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO DO TERRITÓRIO NACIONAL. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES. ATO PRATICADO PELO MINISTRO DA JUSTIÇA, NO USO DA COMPETÊNCIA DELEGADA PELO DECRETO 3.447/00. ATO DISCRICIONÁRIO. ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. NÃO ENQUADRAMENTO EM UMA EXCLUDENTES PREVISTAS NO ARTIGO 75, DA LEI 6.815/90. ORDEM DENEGADA. 1. Não cabe ao Poder Judiciário examinar a conveniência e oportunidade de ato do Poder Executivo consistente na expulsão de estrangeiro, cuja permanência no país é indesejável e inconveniente à ordem e segurança públicas. 2. Ausência de provas de vínculos de afetividade e dependência econômica, que além do mais, foram firmados após o trânsito em julgado de sentença condenatória ensejadora da expulsão do impetrante por tráfico internacional de drogas. 3. Habeas corpus denegado. (HC n. 402.100/DF, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 23/8/2017, DJe de 30/8/2017.)
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