- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 26/08/2015
- Data de publicação
- 14/09/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Primeira Seção, j. 26/08/2015, p. 14/09/2015
ADMINISTRATIVO. HABEAS CORPUS. EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO DO TERRITÓRIO NACIONAL. CONDENAÇÃO PENAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS JUSTITICADORES DA EXPULSÃO. DENEGAÇÃO. 1. A expulsão de estrangeiro do território nacional configura ato de soberania do Estado, no qual a valoração da conveniência e da oportunidade é privativa do Presidente da República (art. 66 - Lei 6815/80). Não pode (e nem deve) esta Corte Superior evoluir em críticas acerca da prática do ato, senão no aspecto da legalidade dos seus requisitos formais, que não merecem censura. 2. Tratando-se de paciente condenado criminalmente, por sentença transitada em julgado, e não ostentando condições subjetivas para aplicação de uma das excludentes da expulsão, previstas no art. 75 da Lei n. 8.615/1980, a portaria de expulsão reveste-se de legalidade. 3. Denegação da ordem. (HC n. 323.381/DF, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Primeira Seção, julgado em 26/8/2015, DJe de 14/9/2015.)
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