- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 23/08/2017
- Data de publicação
- 29/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, j. 23/08/2017, p. 29/08/2017
HABEAS CORPUS. EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DE EXCLUDENTE DE EXPULSABILIDADE PREVISTOS NO ART. 75, II, DA LEI Nº 6.815/80. IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA NA VIA ELEITA. ORDEM DENEGADA. 1. Caso em que a impetração não se faz acompanhar de prova pré-constituída de que a menor brasileira, filha do paciente, dele dependa economicamente e com ele mantenha convivência socioafetiva, como alegado na exordial. 2. O Superior Tribunal de Justiça perfilha o entendimento segundo o qual a via estreita do habeas corpus não admite dilação probatória, constituindo ônus do impetrante a demonstração, mediante prova pré-constituída, da alegada coação ilegal. Nesse sentido, dentre outras, a decisão colegiada proferida no HC 309.982/DF, Rel. Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, DJe 19/03/2015. 3. Habeas Corpus denegado, com a consequente revogação da decisão concessiva da liminar, restando prejudicado o agravo interno interposto pela União. (HC n. 400.693/DF, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 23/8/2017, DJe de 29/8/2017.)
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