- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 23/08/2017
- Data de publicação
- 28/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, j. 23/08/2017, p. 28/08/2017
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO. NÃO CABIMENTO. AMICUS CURIAE. LEGITIMIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA. 1. Conforme dispõem os arts. 1.021 do CPC/2015 e 259 do RISTJ, é incabível a interposição de pedido de reconsideração contra decisão colegiada. Caracterização de erro grosseiro. 2. Nos termos do art. 138, § 1º, do CPC/2015, a intervenção do amicus curiae não autoriza a interposição de recursos, ressalvada a oposição de embargos de declaração, já que é terceiro admitido no processo para que forneça subsídios instrutórios (probatórios ou jurídicos) à melhor solução da controvérsia, não assumindo a condição de parte. 3. Pedido de reconsideração não conhecido. (RCD no REsp n. 1.568.244/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 23/8/2017, DJe de 28/8/2017.)
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