- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 29/08/2017
- Data de publicação
- 22/09/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 29/08/2017, p. 22/09/2017
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL. ACERVO PATRIMONIAL PERTENCENTE À ESPOSA EM DATA ANTERIOR. DOAÇÕES FEITAS À FILHA. REEXAME DE MATÉRIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A questão da formação do patrimônio comum na vigência da união estável foi superada diante da conclusão da instância de origem de que os bens em discussão nos presentes autos já pertenciam à ora agravada quando se deu início à convivência com o ora agravante. 2. Para se obter conclusão diversa à que chegou a instância ordinária, aferindo a existência de bens adquiridos na constância da união estável e ilegalidade nas doações realizadas pela recorrida à sua filha, necessário seria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.048.158/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 29/8/2017, DJe de 22/9/2017.)
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