JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
29/08/2017
Data de publicação
04/09/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 29/08/2017, p. 04/09/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PROVENTOS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. BENEFÍCIO DO INSS. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO. CRITÉRIOS PARA CÁLCULO. REGULAMENTO DO PLANO DE BENEFÍCIOS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 1. A alteração da conclusão do acórdão recorrido quanto à ausência de relação entre os critérios de cálculo dos proventos de aposentadoria complementar previstos no regulamento do plano de benefícios e o valor recebido do INSS, encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AgRg no AREsp n. 398.646/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 29/8/2017, DJe de 4/9/2017.)
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