- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 12/09/2017
- Data de publicação
- 27/09/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 12/09/2017, p. 27/09/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. ENTIDADE FECHADA. MAJORAÇÃO DO BENEFÍCIO DO INSS. DECISÃO JUDICIAL. REDUÇÃO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. 1. Nos casos em que os proventos de complementação de aposentadoria correspondem à diferença entre o salário dos empregados em atividade na patrocinadora da entidade fechada de previdência privada e o montante pago pelo INSS (hipótese dos autos), admite-se a redução dos proventos suplementares em decorrência da majoração do benefício oficial. 2. A circunstância de a majoração dos proventos de aposentadoria pagos pelo INSS ter sido determinada por decisão judicial não altera esta orientação jurisprudencial, eis que extraída a partir da compreensão de que a finalidade do plano de benefícios que estabelece esse critério é manter a paridade da remuneração entre ativos e inativos. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 744.548/PR, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 12/9/2017, DJe de 27/9/2017.)
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