- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 09/05/2022
- Data de publicação
- 10/06/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 09/05/2022, p. 10/06/2022
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PROVENTOS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CRITÉRIOS PARA CÁLCULO. REGULAMENTO DO PLANO DE BENEFÍCIOS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na hipótese, o Tribunal de origem observou que o cálculo dos proventos de complementação de aposentadoria deve observar o disposto no Regulamento do Plano de Benefícios, ficando demonstrado que a forma de cálculo adotada pela Fundação de Seguridade Social é equivocada e causa prejuízo à autora. 2. A alteração da conclusão do acórdão recorrido quanto ao critério para o cálculo dos proventos de complementação de aposentadoria da autora encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.952.744/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 9/5/2022, DJe de 10/6/2022.)
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