- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 14/09/2021
- Data de publicação
- 17/09/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 14/09/2021, p. 17/09/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME FECHADO. INDEVIDO REFORMATIO IN PEJUS. INEXISTÊNCIA. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. COMPLEMENTAÇÃO DE FUNDAMENTOS. SITUAÇÃO INALTERADA DO CONDENADO. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência da Quinta Turma deste Tribunal Superior se firmou no sentido de que "o efeito devolutivo da apelação autoriza a Corte estadual, quando instada a se manifestar acerca da dosimetria, regime inicial e demais questões relativas às peculiaridades do crime, a examinar as circunstâncias judiciais e rever a individualização da pena, seja para manter ou reduzir a sanção final imposta ou para abrandar o regime inicial, sem que se incorra em reformatio in pejus". No ponto, mesmo se tratando de recurso exclusivo da defesa, "é possível nova ponderação das circunstâncias que conduza à revaloração sem que se incorra em reformatio in pejus, desde que a situação final do réu não seja agravada, conforme ocorreu na hipótese" (HC 477.281/MG, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, DJe 14/12/2018). 2. A fixação da pena-base acima do mínimo legal e o quantum da reprimenda, superior a 4 anos, justificam a fixação do regime inicial fechado, nos termos do art. 33 c/c o art. 59, ambos do Código Penal - CP. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 630.387/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 14/9/2021, DJe de 17/9/2021.)
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