- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/09/2017
- Data de publicação
- 18/09/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 05/09/2017, p. 18/09/2017
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO CAUTELAR. REITERAÇÃO DELITIVA. PERICULOSIDADE. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. DISCUSSÃO SOBRE A AUTORIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. WRIT PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADO. 1. Não é ilegal o encarceramento provisório decretado para o resguardo da ordem pública, em razão da reiteração delitiva do paciente, que conta com outros registros criminais e, na dicção do juízo, vem "sendo investigado por outros crimes graves", além de ser pessoa "de personalidade agressiva e violenta, envolvida com a criminalidade naquela comunidade, inclusive no tráfico de drogas". 2. Nesse contexto, indevida a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, porque insuficientes para resguardar a ordem pública. 3. A discussão atinente à autoria do paciente não prescinde de uma análise aprofundada do arcabouço fático-probatório do processo que corre em primeira instância, o que escapa ao estreito âmbito de cognição da via eleita. 4. Writ parcialmente conhecido e, nessa extensão, denegado. (HC n. 404.341/MG, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 5/9/2017, DJe de 18/9/2017.)
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