- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/09/2017
- Data de publicação
- 14/09/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 05/09/2017, p. 14/09/2017
ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. SERVIDOR PÚBLICO. REMOÇÃO POR MEIO DE CONCURSO. INTERESSE PÚBLICO CONFIGURADO. DIREITO À TRANSFERÊNCIA EX OFFICIO DE INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL DEMONSTRADA. 1. Cinge-se a controvérsia à questão de existência de interesse da Administração na remoção de servidor público por meio de concurso de remoção, para que lhe seja assegurado o direito a transferência ex offício de instituição de ensino superior. 2. O STJ entende que também há interesse público em remoção de servidor por meio de concurso de remoção, de forma a assegurar ao servidor direito a transferência obrigatória de instituição de ensino superior. 3. Recurso Especial provido. (REsp n. 1.675.310/PE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 5/9/2017, DJe de 14/9/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.