- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/11/2013
- Data de publicação
- 13/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 05/11/2013, p. 13/11/2013
ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. SERVIDOR PÚBLICO. REMOÇÃO POR MEIO DE CONCURSO. INTERESSE PÚBLICO CONFIGURADO. DIREITO À TRANSFERÊNCIA EX OFFICIO DE INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL DEMONSTRADA. 1. Cinge-se a controvérsia à questão de existência de presença do interesse da Administração na remoção de servidor público por meio de concurso de remoção, para que lhe seja assegurado o direito a transferência ex offício de instituição de ensino superior. 2. Prevalece, no caso, o entendimento do STJ no sentido de que também há interesse público em remoção de servidor por meio de concurso de remoção, de forma a assegurar ao servidor direito a transferência obrigatória de instituição de ensino superior. Agravo regimental improvido. (AgRg no AgRg no AREsp n. 229.459/CE, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 5/11/2013, DJe de 13/11/2013.)
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