- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 09/03/2020
- Data de publicação
- 11/03/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 09/03/2020, p. 11/03/2020
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONHECIMENTO DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SÓCIO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. NECESSIDADE DE DETERMINAR O DESBLOQUEIO DAS CONTAS DO SÓCIO EXCLUÍDO DA EXECUÇÃO. AGRAVO INTERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO NÃO PROVIDO. 1. Como afirmado na decisão agravada, o Tribunal de origem reconheceu a ilegitimidade passiva do executado Getúlio da Silva Barros, assim, como consequência lógica, deveria determinar o desbloqueio de suas contas, pois não haveria mais a responsabilidade do citado devedor quanto ao débito cobrado na presente Execução. 2. Agravo Interno do ESTADO DO RIO DE JANEIRO não provido. (AgInt no AREsp n. 796.130/RJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 9/3/2020, DJe de 11/3/2020.)
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