- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/09/2017
- Data de publicação
- 14/09/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 05/09/2017, p. 14/09/2017
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3 DO STJ. IMPOSTO DE RENDA. VERBAS RECEBIDAS ACUMULADAMENTE. REGIME DE COMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. APLICAÇÃO RETROATIVA DO ART. 12-A DA LEI Nº 7.713/1988. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 182 DO STJ. 1. A decisão agravada não determinou a aplicação do regime de caixa no cálculo do Imposto de Renda na hipótese. Antes, determinou que fosse respeitada decisão exequenda que, por sua vez, determinou a aplicação do precedente do STJ, em sede de recurso especial repetitivo, na sistemática do art. 543-C, do CPC/1973, ocasião em que consolidou-se o entendimento de que o Imposto de Renda relativo a verbas recebidas acumuladamente deve observar as tabelas e alíquotas vigentes à época em que deveriam ter sido pagos, seguindo a sistemática do regime de competência (REsp 1.118.429/SP, pelo rito do art. 543-C do CPC, de relatoria do Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 14/05/2010). Portanto, não há interesse recursal em relação à pretendida aplicação do regime de competência. 2. Da análise da petição de agravo interno de fls. 399-403 e-STJ, verifica-se que as agravantes não impugnaram, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada relativos à aplicação dos arts. 105 e 144 do CTN, o que impossibilita o conhecimento da irresignação em razão da incidência da Súmula nº 182 do STJ, in verbis: "É inviável o agravo do artigo 545 do Código de Processo Civil que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 4. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 1.110.464/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 5/9/2017, DJe de 14/9/2017.)
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