- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/09/2017
- Data de publicação
- 11/09/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 05/09/2017, p. 11/09/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. NULIDADE DA PERÍCIA E COMPROVAÇÃO DO JUSTO PREÇO. SÚMULA 7/STJ. 1. A Corte de origem afastou a alegação de nulidade da perícia, à medida que que salientou, inclusive, a necessidade de reforma da sentença para reduzir o valor da indenização imposta, em observância aos valores de mercado do imóvel - tudo com lastro na detida análise da prova carreada aos autos. 2. O apelo especial é recurso de fundamentação vinculada e está adstrito às hipóteses de infringência ao direito federal infraconstitucional, não se prestando ao reexame de fatos e provas. A pretensão do recorrente exige profunda análise do acervo probatório dos autos, o que seria necessário para se modificar as conclusões do aresto impugnado. Entretanto, a medida é sabidamente vedada na via eleita, em razão do óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 869.911/MT, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 5/9/2017, DJe de 11/9/2017.)
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