- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2016
- Data de publicação
- 11/10/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 04/10/2016, p. 11/10/2016
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. INDENIZAÇÃO. REVISÃO DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A pretensão das recorrentes perpassa pela alteração da conclusão do Tribunal Federal no ponto em que manteve a fixação do valor da indenização tal qual realizada pelo Juízo de origem, baseada no laudo do técnico pericial, o qual adotou o método involutivo para avaliação à luz de particularidades fáticas. 2. Tal providência, entretanto, esbarra no óbice constante da Súmula 7/STJ, na medida em que a análise sobre eventual violação do dispositivo legal invocado perpassa pela necessidade de se fixar premissa fática diversa da que consta do acórdão impugnado, razão pela qual inviável o apelo nobre. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.524.016/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 4/10/2016, DJe de 11/10/2016.)
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