JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
06/09/2017
Data de publicação
15/09/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, j. 06/09/2017, p. 15/09/2017

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA CARACTERIZADA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. EMBARGOS PREJUDICADO. 1. Nos termos da jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, o acórdão confirmatório da condenação não constitui marco interruptivo da prescrição. 2. Decorrido lapso temporal entre os marcos interruptivos, operou-se a extinção da punibilidade das embargantes pela prescrição da pretensão punitiva. 3. Manifestação do Ministério Público Federal pela prejudicialidade dos aclaratórios ante a consumação da prescrição. Embargos de declaração prejudicados, prescrição da pretensão punitiva declarada de ofício. (EDcl no AgRg no RE nos EDcl nos EDcl no AgRg no REsp n. 1.264.697/SP, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 6/9/2017, DJe de 15/9/2017.)
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