Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 24/10/2017
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. Nos termos dos arts. 219 e 1.023 do CPC/2015, o prazo para oposição de embargos de declaração é de cinco dias úteis. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp n. 752.737/SC, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 24/10/2017, DJe de 6/11/2017.)