JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
24/10/2017
Data de publicação
06/11/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 24/10/2017, p. 06/11/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. Nos termos dos arts. 219 e 1.023 do CPC/2015, o prazo para oposição de embargos de declaração é de cinco dias úteis. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp n. 752.737/SC, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 24/10/2017, DJe de 6/11/2017.)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. 1 - O prazo para interposição de embargos de declaração é de cinco dias úteis. 2 - Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial não conhecidos. (EDcl no AgInt no AREsp n. 352.284/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 18/5/2017, DJe de 30/5/2017.)

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