- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/09/2021
- Data de publicação
- 17/09/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 14/09/2021, p. 17/09/2021
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. GRAVIDADE ABSTRATA DOS CRIMES E LONGEVIDADE DA PENA. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. MANIFESTA ILEGALIDADE. EXISTÊNCIA. 1. Sem razão o regimental, pois a decisão recorrida está de acordo com entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, segundo o qual não há falar em desconsideração total do histórico carcerário do preso, mas sim em sua análise em consonância com os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e individualização da pena, que regem não só a condenação, como a execução criminal (AgRg no HC n. 549.649/SC, Ministro Nefi Cordeiro, DJe 8/6/2020). 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 677.787/RJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 14/9/2021, DJe de 17/9/2021.)
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