- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 12/09/2017
- Data de publicação
- 19/09/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 12/09/2017, p. 19/09/2017
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO JULGADA. FUNDAMENTAÇÃO. MENÇÃO À SENTENÇA CONDENATÓRIA. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. NULIDADE. AUSÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Não há cogitar nulidade do acórdão por ausência de fundamentação, ou ofensa ao artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, se o Colegiado estadual, ao motivar o decisum de apelação, além dos fundamentos próprios, reporta-se à ratio decidendi da sentença condenatória anteriormente prolatada, ou mesmo ao parecer do Ministério Público, valendo-se da denominada fundamentação per relationem ou aliunde. 2. A jurisprudência tem admitido que decisões judiciais louvem-se em excertos do édito condenatório e das manifestações do processo, desde que haja um mínimo de fundamentos, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem), o que ocorreu na espécie. Ademais, em sede de embargos declaratórios foram reiterados e complementados, de maneira devidamente fundamentada, os motivos para a condenação e, ainda, fez-se menção às alegadas teses não enfrentadas no acórdão. 3. Habeas corpus denegado. (HC n. 408.542/RS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 12/9/2017, DJe de 19/9/2017.)
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