- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 12/09/2017
- Data de publicação
- 19/09/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 12/09/2017, p. 19/09/2017
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO PITÁGORAS II. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, CONCUSSÃO, CORRUPÇÃO PASSIVA, FAVORECIMENTO REAL, TRÁFICO DE DROGAS POR PRATICADO NAS DEPENDÊNCIAS DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. PEDIDO PRISÃO PREVENTIVA. ACÓRDÃO RECORRIDO. NULIDADE. CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ADOÇÃO DO PARECER MINISTERIAL. PER RELATIONEM. INSUFICIÊNCIA. RECURSO PROVIDO. PEDIDO SUBSIDIÁRIO PREJUDICADO. 1 - A Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Habeas corpus 216.659, ocorrido em 8/6/2016, com ressalva de compreensão pessoal, decidiu que a mera transcrição do parecer do Ministério Público não é apta a suprir a exigência constitucional de fundamentação das decisões judiciais, prevista no art. 93, IX, da Constituição Federal. 2 - Tendo sido evidenciado constrangimento ilegal em razão da ausência de fundamentação idônea, deve o acórdão recorrido ser anulado, para que seja realizado novo julgamento pelo Tribunal. 3- Pedido subsidiário prejudicado, referente à revogação da prisão preventiva. 4- Recurso provido para anular o acórdão recorrido, determinando o retorno dos autos à Corte de origem para que profira novo julgamento, com apreciação das alegações trazidas nas razões do writ, como entender de direito. (RHC n. 80.543/RS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 12/9/2017, DJe de 19/9/2017.)
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