- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 12/09/2017
- Data de publicação
- 19/09/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 12/09/2017, p. 19/09/2017
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. INOCORRÊNCIA. PLEITO MINISTERIAL PARA INÍCIO DA EXECUÇÃO PROVISÓRIA. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Não transcorrido lapso temporal superior a 4 anos entre os marcos interruptivos, não há que falar em prescrição da pretensão punitiva. 2. Recente julgado da Terceira Seção desta Corte Superior, no EAResp n. 1.619.087/SC, pacificou o entendimento quanto à execução provisória da pena restritivas de direitos, no sentido de que estas só podem ser executadas após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, nos estritos termos do art. 147 da Lei de Execução Penal. 3. Agravo regimental improvido. (PET no AREsp n. 794.607/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 12/9/2017, DJe de 19/9/2017.)
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