- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 14/09/2021
- Data de publicação
- 17/09/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 14/09/2021, p. 17/09/2021
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. EXAME DE LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. TEMA Nº 1126/STF. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. DESCABIMENTO. HONORÁRIOS RECURSAIS. MANUTENÇÃO. 1. O exame da controvérsia acerca da prescrição do fundo de direito dos autores, tal como enfrentada pela instância ordinária, exigiria a análise de dispositivos de legislação local, pretensão insuscetível de ser apreciada em recurso especial, conforme a Súmula 280/STF ("Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário."). 2. A pretensão deduzida no apelo nobre restringiu-se, tão somente, à alegada prescrição do fundo de direito da parte autora, mostrando-se descabida a tentativa da parte recorrente de que seja determinada a devolução dos autos à origem, com base no argumento de que o mérito da controvérsia seria objeto de repercussão geral perante o Supremo Tribunal Federal. 3. O percentual fixado a título de verba honorária em grau recursal mostra-se razoável e adequado (20% sobre o valor já arbitrado), uma vez que está em conformidade com o disposto no art. 85, § 11, do CPC/2015. 4. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.798.716/MS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 14/9/2021, DJe de 17/9/2021.)
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