- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 28/10/2019
- Data de publicação
- 04/11/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 28/10/2019, p. 04/11/2019
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. PARIDADE. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489, § 1º, E 1.022 DO CPC/2015. SÚMULA 280/STF. 1. Não ocorreu omissão no aresto combatido, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. O exame da controvérsia, tal como enfrentada pelas instâncias ordinárias e trazida nas razões recursais, exigiria a análise de legislação local, qual seja, as Leis Estaduais 13.809 e 13.415/2010, pretensão insuscetível de ser apreciada em recurso especial, conforme a Súmula 280/STF ("Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário."). 3. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.482.149/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 28/10/2019, DJe de 4/11/2019.)
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