- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 12/09/2017
- Data de publicação
- 22/09/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 12/09/2017, p. 22/09/2017
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NÃO OBSERVADO. DILAÇÃO DOS PRAZOS JUSTIFICADA. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A análise relativa à alegação de excesso de prazo não se esgota na simples conta aritmética dos prazos processuais penais e deve ser analisada à luz do princípio da razoabilidade e das peculiaridades do caso concreto. 2. A complexidade e a dimensão das atividades delituosas imputadas ao recorrente - que envolvem 16 denunciados de uma suposta organização criminosa especializada em tráfico de entorpecentes, com a utilização de armas de fogo, e promove a corrupção de menores e homicídios - justificam haver certa demora para o encerramento da lide penal. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AgRg no HC n. 382.183/ES, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 12/9/2017, DJe de 22/9/2017.)
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