Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 03/10/2017
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. MEDIDA DE INTERNAÇÃO. HIPÓTESE QUE NÃO SE AMOLDA A NENHUMA DAS PREVISTAS NO ART. 122 DO ECA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 1. Deve ser mantida a decisão monocrática em que se concede a ordem de habeas corpus, ante a existência de constrangimento ilegal. 2. Não havendo grave ameaça ou violência a pessoa, ausente a demonstração, inequívoca, de reiteração de atos infracionais gr…