- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 12/09/2017
- Data de publicação
- 22/09/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 12/09/2017, p. 22/09/2017
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA PENAL. DEDUÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO Á LEI FEDERAL. SÚMULA 284/STF. PLEITO MINISTERIAL DE AGRAVAMENTO DA PENA. VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. ALEGADA DESPROPORCIONALIDADE. INCURSÃO EM MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. VEDAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A dedução genérica de ofensa a lei federal, não especificadas as ilegalidades do acórdão recorrido e nem deduzidas razões suficientes para sua reforma, atrai a incidência da Súmula 284/STF. 2. O pleito ministerial de agravamento da dosimetria penal por desproporcionalidade na fixação da pena-base, diante do empenho do recorrido na empreitada criminosa, incide na vedação da Súmula 7/STJ, uma vez que referidas premissas fáticas estabelecidas pelas instâncias ordinárias não podem ser modificadas, pois demandariam o revolvimento do material probatório dos autos. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 513.176/PB, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 12/9/2017, DJe de 22/9/2017.)
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