- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 12/09/2017
- Data de publicação
- 22/09/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 12/09/2017, p. 22/09/2017
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. ART. 121, CAPUT, 14, II E 331, TODOS DO CP. HOMICÍDIO. TENTATIVA. DOLO EVENTUAL. ANIMUS NECANDI. POSSIBILIDADE. 1. Este Superior Tribunal reconhece a compatibilidade entre o dolo eventual e a tentativa, consequentemente cabível a pronúncia do agente denunciado em razão da prática de tentativa de homicídio na direção de veículo automotor. 2. O agravo regimental não merece prosperar, porquanto as razões reunidas na insurgência são incapazes de infirmar o entendimento assentado na decisão agravada. 3. Agravo regimental improvido. (AgInt no REsp n. 1.668.017/RS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 12/9/2017, DJe de 22/9/2017.)
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