- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 12/09/2017
- Data de publicação
- 21/09/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 12/09/2017, p. 21/09/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO DE GUARDA. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC/1973. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. 1. A contradição prevista no art. 535 do CPC/1973 é a interna, isto é, entre proposições do próprio julgado, o que não se verifica no caso concreto. 2. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 3. No caso concreto, a avaliação da necessidade de dilação probatória, para se apurar o melhor interesse dos menores, demandaria nova análise do conjunto probatório dos autos, inviável em recurso especial. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 715.677/TO, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 12/9/2017, DJe de 21/9/2017.)
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