JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
12/09/2017
Data de publicação
21/09/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 12/09/2017, p. 21/09/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. SOBRESTAMENTO DO RECURSO NESTA CORTE. DESNECESSIDADE. COBRANÇA INDEVIDA. RESSARCIMENTO. PRETENSÃO. PRAZO DECENAL. 1. O sobrestamento dos recursos que versem sobre matéria afetada ao julgamento por amostragem de recursos repetitivos não se aplica aos processos em curso nesta Corte, mas somente aos que tramitam nos tribunais de segunda instância. 2. O prazo prescricional da pretensão de ressarcimento por cobrança indevida é decenal. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.070.736/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 12/9/2017, DJe de 21/9/2017.)
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