JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/09/2017
Data de publicação
21/09/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 12/09/2017, p. 21/09/2017

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA COLEGIALIDADE, DO JUIZ NATURAL E DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. Nos termos da Súmula nº 568 do STJ e do art. 21-E, V, do RISTJ, o Presidente desta Corte pode, de forma monocrática, dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema, como ocorre na espécie. 2. Não há falar em violação ao princípios da colegialidade, do juiz natural e do duplo grau de jurisdição, pois a decisão singular está submetida ao agravo interno, que tem o condão de sanar eventual aplicação equivocada do disposto no art. 932, V, do novo CPC/2015. Precedentes. 2. A parte não demonstrou o desacerto da decisão agravada e deixou de rebater, de modo específico, a inexistência de violação ao art. 535 do CPC/73, bem como a incidência da Súmula 7/STJ, e, ainda, a impossibilidade de revisão dos honorários nesta instância. Incide, desse modo, a Súmula 182/STJ. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.089.709/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 12/9/2017, DJe de 21/9/2017.)
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