JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
12/09/2017
Data de publicação
20/09/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 12/09/2017, p. 20/09/2017

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. 1. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. AUSÊNCIA DE OFENSA. DECISÃO PROFERIDA COM OBSERVÂNCIA DO RISTJ E DO CPC. 2. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE EXCEPCIONALIDADE. 3. OPERAÇÃO SIMULACRO. INÉPCIA. NÃO VERIFICAÇÃO. OBSERVÂNCIA DO ART. 41 DO CPP. AMPLA DEFESA ASSEGURADA. 4. CORRUPÇÃO ATIVA E PASSIVA. ARTS. 333 E 317 DO CP. INCOMPATIBILIDADE ENTRE OFERECER E SOLICITAR. AUSÊNCIA. NÚCLEO SOLICITAR OU RECEBER. INVESTIGAÇÕES AUTÔNOMAS. 5. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A prolação de decisão monocrática pelo ministro relator está autorizada não apenas pelo RISTJ, mas também pelo CPC. Nada obstante, como é cediço, os temas decididos monocraticamente sempre poderão ser levados ao colegiado, por meio do controle recursal, o qual foi efetivamente utilizado no caso dos autos, com a interposição do presente agravo regimental. 2. O trancamento da ação penal na via estreita do habeas corpus somente é possível, em caráter excepcional, quando se comprovar, de plano, a inépcia da denúncia, a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade ou a ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito. 3. Após a leitura do acórdão recorrido bem como da inicial acusatória, verificou-se que as condutas imputadas ao recorrente, que é auditor fiscal da Receita Federal, estão devidamente descritas, com todas as suas circunstâncias, constatando-se que os atos de ofício praticados ou omitidos se referem ao "desembaraço de 143 Declarações de Importação". Dessa forma, encontra-se configurado, em tese, o tipo penal de corrupção passiva. Assim, "não pode ser acoimada de inepta a denúncia formulada em obediência aos requisitos traçados no artigo 41 do Código de Processo Penal, descrevendo perfeitamente as condutas típicas, cuja autoria é atribuída ao acusado devidamente qualificado, circunstâncias que permitem o exercício da ampla defesa no seio da persecução penal, na qual se observará o devido processo legal" (HC 339.644/MG, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 08/03/2016, DJe 16/03/2016). 4. O tipo penal de corrupção passiva possui dois núcleos: solicitar ou receber. Portanto, não há qualquer incompatibilidade entre os crimes de corrupção ativa e passiva, revelando-se, na maioria das vezes, em lados da mesma moeda. Não se pode descurar, outrossim, que "eventual bilateralidade das condutas de corrupção passiva e ativa é apenas fático-jurídica, não se estendendo ao plano processual, visto que a investigação de cada fato terá o seu curso, com os percalços inerentes a cada procedimento, sendo que para a condenação do autor de corrupção passiva é desnecessária a identificação ou mesmo a condenação do corruptor ativo" (AgRg no REsp 1613927/RS, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 20/09/2016, DJe 30/09/2016). 5. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 64.297/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 12/9/2017, DJe de 20/9/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 20/11/2014

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. QUADRILHA, CORRUPÇÃO PASSIVA, ADVOCACIA ADMINISTRATIVA E LAVAGEM DE DINHEIRO. EXCLUSÃO DOS ACUSADOS DE CORRUPÇÃO ATIVA DO PÓLO PASSIVO DA AÇÃO PENAL. FATO INSUFICIENTE PARA QUE O PROCESSO SEJA TRANCADO COM RELAÇÃO AO RECORRENTE. UNILATERALIDADE DOS ILÍCITOS PREVISTOS NOS ARTIGOS 317 E 333 DO CÓDIGO PENAL. RECONHECIMENTO DA INÉPCIA DA INICIAL QUANTO A ALGUNS DOS DENUNCIADOS POR CORRUPÇÃO ATIVA. DECISÃO QUE NÃO FAZ COISA JULGADA MATERIAL. POS…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 11/10/2016

RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE CORRUPÇÃO PASSIVA IMPRÓPRIA SUBSEQUENTE (ART. 317 DO CP). DELITO UNILATERAL. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. EXCEPCIONALIDADE. FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A PERSECUÇÃO PENAL NÃO CONFIGURADA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. FATOS ADEQUADAMENTE NARRADOS. DESCRIÇÃO SUFICIENTE DA CONDUTA DELITUOSA. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS LEGAIS. EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA. POSSIBILIDADE. PECULATO-DESVIO (ART. 312 DO CP). CAUSA EXCLUDENTE DA ILICITUDE. ESTRITO CUMPRIMENTO DO DE…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 23/10/2014

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. QUADRILHA E CORRUPÇÃO PASSIVA. EXCLUSÃO DO ACUSADOS DE CORRUPÇÃO ATIVA DO PÓLO PASSIVO DA AÇÃO PENAL. FATO INSUFICIENTE PARA QUE O PROCESSO SEJA TRANCADO COM RELAÇÃO AO RECORRENTE. UNILATERALIDADE DOS ILÍCITOS PREVISTOS NOS ARTIGOS 317 E 333 DO CÓDIGO PENAL. RECONHECIMENTO DA INÉPCIA DA INICIAL QUANTO AO DENUNCIADO POR CORRUPÇÃO ATIVA. DECISÃO QUE NÃO FAZ COISA JULGADA MATERIAL. POSSIBILIDADE DE OFERECIMENTO DE NOVA PEÇA VESTIBULAR. CONSTRA…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 12/09/2017

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA DO MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STJ. OBITER DICTUM. DESNECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA, INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 283/STF. CORRUPÇÃO PASSIVA. BILATERALIDADE COM O CRIME DE CORRUPÇÃO ATIVA. INEXISTÊNCIA. 1. No que tange à ausência de capacidade postulatória do membro do Ministério Público, para a análise de ponto, como requer a parte ag…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 28/11/2017

RECURSO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E CORRUPÇÃO ATIVA. PRETENSÃO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA, DECORRENTE DE ATIPICIDADE DA CONDUTA E INÉPCIA DA DENÚNCIA. IMPROCEDÊNCIA. INICIAL QUE LOGROU NARRAR A ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA INERENTE AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, BEM COMO A DIVISÃO DE TAREFAS DO GRUPO PARA A CONSECUÇÃO DA EMPREITADA CRIMINOSA. DESCRIÇÃO DO MODO PELO QUAL OS RECORRENTES AUXILIAVAM, EM TESE, O AUDITOR FISCAL R…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.