JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
12/09/2017
Data de publicação
20/09/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 12/09/2017, p. 20/09/2017

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. NEGATIVA DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA PELA RESTRITIVA DE DIREITOS. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS. POSSIBILIDADE. QUANTIDADE E NOCIVIDADE DA DROGA. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, circunstância concreta relacionada à quantidade e à natureza da droga apreendida é motivação suficiente a obstar a substituição da pena privativa pela restritiva de direitos. 2. Na hipótese dos autos, as circunstâncias em que ocorreu o delito, em especial a quantidade e a nocividade do entorpecente apreendido, denotam que a medida substitutiva não se mostra socialmente recomendável, sendo, portanto legítimo impedir a permuta pretendida pelo agravante. 3. Não há que se falar em bis in idem na valoração negativa da quantidade e nocividade da droga para fixar a pena-base e para vedar a conversão da reprimenda, haja vista que o inciso III, do art. 44, do Código Penal expressamente faz menção à necessidade de analisar as circunstâncias judiciais do caso concreto, aí incluídas aquelas previstas no art. 42, da Lei de Drogas. 4. Agravo improvido. (AgRg no HC n. 400.742/GO, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 12/9/2017, DJe de 20/9/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 19/04/2016

PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. PENA INFERIOR A QUATRO ANOS. RÉU PRIMÁRIO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. QUANTIDADE E VARIEDADE DA DROGA. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS QUE NÃO RECOMENDAM A SUBSTITUIÇÃO. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetra…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 12/09/2017

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. INOVAÇÃO RECURSAL. REGIME FECHADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. MEDIDA SOCIALMENTE NÃO RECOMENDÁVEL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O pedido de suspensão condicional da pena não foi aventado nas razões do habeas corpus, e, portanto, cuida-se de verdadeira inovação recursal, inadmissível de apreciação. 2. Regime prisional não debatido na instânci…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 01/10/2015

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM VIRTUDE DA QUANTIDADE DE DROGA. REGIME MAIS GRAVOSO E VEDAÇÃO À SUBSTITUIÇÃO DE PENA. ADEQUAÇÃO. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - A fixação da pena-base acima do mínimo legal em razão da grande quantidade de droga apreendida, na linha do disposto no art. 42 da Lei n. 11.343/2006, pode ensejar, como no caso, a fixação de regime mais gravoso e a vedaçã…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 02/05/2017

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO (SEMIABERTO). QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. FUNDAMENTOS VÁLIDOS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DO REQUISITO SUBJETIVO. NÃO OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. POSSIBILIDADE DE CONSIDERAÇÃO DA QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA TAMBÉM NESTA FASE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Na identificação do modo inicial de cumprimento de pena, o magistrado deve observ…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 22/08/2017

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. DESCABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS PENA-BASE. MAJORAÇÃO. QUANTIDADE, NATUREZA E DIVERSIDADE DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA (§ 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06) NÃO APLICADA. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO INDICATIVAS DE QUE O PACIENTE SE DEDICAVA A ATIVIDADES CRIMINOSAS. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. HIPÓTESE DIVERSA DAQUELA TRATADA NO ARE N. 666.334/RG (REPERCUSSÃO GERAL), DO STF. REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.