- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 12/09/2017
- Data de publicação
- 19/09/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 12/09/2017, p. 19/09/2017
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA DA PENA. QUANTUM DE EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. CULPABILIDADE. PREPONDERÂNCIA DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O acórdão impugnado encontra-se em consonância com a jurisprudência pacífica deste Tribunal Superior, segundo a qual a atenuante da menoridade relativa é preponderante e deve ser compensada com a agravante da reincidência. 2. A majoração da pena-base insere-se no juízo de discricionariedade do Magistrado processante, desde que considerados os parâmetros mínimos e máximos estabelecidos para aquela infração. In casu, as instâncias ordinárias fundamentaram a exasperação da pena basilar nos elementos concretos do delito que revelaram maior grau de culpabilidade do agente frente às circunstâncias do crime. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 310.218/DF, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 12/9/2017, DJe de 19/9/2017.)
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