Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 08/08/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. SENTENÇA COLETIVA. LEGITIMIDADE ATIVA DE NÃO ASSOCIADA. RECURSO REPETITIVO. ARTIGOS 1.040 E 1.041 DO CPC/2015. TRIBUNAL DE ORIGEM. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS. 1. No termos dos artigos 1.040 e 1.041 do CPC/2015, estando a matéria afetada para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, necessária se faz a devolução dos autos ao tribunal de origem. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.041.327/BA, relator Minist…