JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
12/09/2017
Data de publicação
19/09/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 12/09/2017, p. 19/09/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. SENTENÇA COLETIVA. LEGITIMIDADE ATIVA DE NÃO ASSOCIADA. RECURSO REPETITIVO. ARTIGOS 1.040 E 1.041 DO CPC/2015. TRIBUNAL DE ORIGEM. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS. IRRECORRIBILIDADE. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de ser irrecorrível a decisão que determina a devolução dos autos à origem para aguardar o julgamento da matéria submetida ao rito dos recursos especiais repetitivos, haja vista a ausência de prejuízo às partes. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 1.041.799/BA, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 12/9/2017, DJe de 19/9/2017.)
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