Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 12/09/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. SENTENÇA COLETIVA. LEGITIMIDADE ATIVA DE NÃO ASSOCIADA. RECURSO REPETITIVO. ARTIGOS 1.040 E 1.041 DO CPC/2015. TRIBUNAL DE ORIGEM. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS. IRRECORRIBILIDADE. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de ser irrecorrível a decisão que determina a devolução dos autos à origem para aguardar o julgamento da matéria submetida ao rito dos recursos especiais repetitivos, haja vista a ausência de prejuíz…