JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
08/08/2017
Data de publicação
15/08/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 08/08/2017, p. 15/08/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. SENTENÇA COLETIVA. LEGITIMIDADE ATIVA DE NÃO ASSOCIADA. RECURSO REPETITIVO. ARTIGOS 1.040 E 1.041 DO CPC/2015. TRIBUNAL DE ORIGEM. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS. 1. No termos dos artigos 1.040 e 1.041 do CPC/2015, estando a matéria afetada para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, necessária se faz a devolução dos autos ao tribunal de origem. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.041.327/BA, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 8/8/2017, DJe de 15/8/2017.)
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