- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 12/09/2017
- Data de publicação
- 18/09/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 12/09/2017, p. 18/09/2017
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR. INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS APTOS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. MATÉRIA EXAUSTIVAMENTE ANALISADA NO JULGAMENTO DE RECURSO ESPECIAL JÁ TRANSITADO EM JULGADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. II - Em relação ao pedido, o agravante não trouxe qualquer argumento novo capaz de ensejar a alteração do entendimento firmado por ocasião da decisão monocrática. III - Destarte, a questão da prescrição da pretensão punitiva foi exaustivamente analisada no julgamento do Recurso Especial n. 1.596.706, o qual transitou em julgado em 2/9/2016. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 410.239/PR, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 12/9/2017, DJe de 18/9/2017.)
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