JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
12/09/2017
Data de publicação
18/09/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 12/09/2017, p. 18/09/2017

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. INEXISTÊNCIA. PREVENÇÃO. CONEXÃO PROBATÓRIA. ARQUIVAMENTO DE UM DOS FEITOS. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIÁVEL NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. AGRAVO NÃO PROVIDO. I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. II - O arquivamento de um dos inquéritos em relação ao qual se pretende o reconhecimento da prevenção esvazia o objeto útil do mandamus, diante da impossibilidade de apensamento dos feitos por se encontrarem em fases diversas. Não há que se falar, portanto, em conexão probatória a fim de justificar a anulação do acórdão impugnado, que deixou de reconhecer a alegada prevenção. III - Ademais, a Corte Estadual, ao analisar o tema, consignou que os delitos são independentes e que a prova do crime de furto não iria influir na prova do delito de falsificação e uso de documento falso. Rever tal entendimento demandaria amplo reexame da matéria fático-probatória, procedimento inviável na via estreita do habeas corpus. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 341.161/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 12/9/2017, DJe de 18/9/2017.)
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