JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
12/09/2017
Data de publicação
15/09/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 12/09/2017, p. 15/09/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESSARCIMENTO DE DESPESAS COM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DOS ENUNCIADOS N. 5 E 7 DA SÚMULA DO STJ. 2. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O Tribunal local asseverou que não houve a anuência da seguradora com a contratação do advogado da ora recorrida, conforme cláusula contratual. Além disso, a Corte de origem afirmou não haver prova dos prejuízos suportados, sendo descabido falar em liquidação de sentença, pois a demanda originária - a qual teria gerado o suposto dever de ressarcir os valores despendidos a título de honorários - foi julgada improcedente e arquivada. 1.1. Desse modo, o acolhimento do inconformismo, segundo as alegações da ora agravante, demanda revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, além de reanálise de cláusulas contratuais, situações vedadas pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. 2. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 980.481/MT, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 12/9/2017, DJe de 15/9/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 19/09/2017

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APRECIAÇÃO DE TODAS AS QUESTÕES RELEVANTES DA LIDE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 535 DO CPC/1973. RESPONSABILIDADE E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. REAVALIAÇÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Inexiste afronta ao art. 535 do CPC/1973 quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 22/08/2017

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. COBERTURA SECURITÁRIA. CLÁUSULA RESTRITIVA. DEVER DE INFORMAÇÃO. CONHECIMENTO DA EXCLUSÃO CONTRATUAL PELO BENEFICIÁRIO. REFORMA DO JULGADO. NECESSIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. INCIDÊNCIA DA MULTA DO ART. 1.021, § …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 14/02/2017

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSO CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO DE VEÍCULOS. AÇÃO AJUIZADA POR TERCEIRO CONTRA A SEGURADORA. VALOR INDENIZATÓRIO ABAIXO DO VALOR DE MERCADO DE UM CARRO BLINDADO. PAGAMENTO DA DIFERENÇA. ALUGUEL DE VEÍCULO. INEXISTÊNCIA DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E PROVA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem demand…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Lázaro Guimarães · j. 24/10/2017

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. RESSARCIMENTO DECORRENTE DE CONTRATO DE SEGURO FIRMADO ENTRE A AUTO VIAÇÃO E A SEGURADORA. MÉRITO. A CONVICÇÃO FIRMADA PELO TRIBUNAL A QUO DEU-SE COM BASE NOS ELEMENTOS INFORMATIVOS DA LIDE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. No mérito, quanto aos limites de cobertura da apólice, observa-se que o eg. Tribunal de origem consignou expressamente que o pagamento da seguradora ficará restrito até …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 14/02/2017

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRATO DE SEGURO. COBERTURA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. ANÁLISE. INVIABILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 1. A decisão recorrida foi publicada antes da entrada em vigor da Lei 13.105 de 2015, estando o recurso sujeito aos requisitos de admissibilidade do Código de Processo Civil de 1973, conforme Enunciado Administrativo 2/2016 desta Corte. 2. A Corte de origem apreciou tod…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.