- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 12/09/2017
- Data de publicação
- 05/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 12/09/2017, p. 05/10/2017
AGRAVO INTERNO EM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. REQUISITOS LEGAIS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA INDEFERIDA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. AUSÊNCIA. 1. A concessão de efeito suspensivo ao recurso especial depende do fumus boni iuris, consistente na plausibilidade do direito alegado, e do periculum in mora que se traduz na urgência da prestação jurisdicional. Na espécie, não foi demonstrado a existência do fumus boni iuris. 2. A pretensão da reforma da decisão do Tribunal de origem que indeferiu o benefício da justiça gratuita, fundamentada no fato de que a insuficiência de recursos não foi comprovada (e-STJ fls. 236, 251, 264), implicaria, de fato, em reexaminar o conjunto fático-probatório dos autos, inviável a esta Corte em virtude da incidência da Súmula 7/STJ. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no TP n. 443/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 12/9/2017, DJe de 5/10/2017.)
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