JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
06/03/2023
Data de publicação
04/04/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 06/03/2023, p. 04/04/2023

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA OBRIGATÓRIA. CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 525 DO CPC/1973. NÃO COMPROVAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE RECURSAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte perfilha entendimento de que o agravo de instrumento previsto no art. 522 do CPC/1973 pressupõe a juntada das peças obrigatórias, bem como aquelas essenciais à correta compreensão da controvérsia, nos termos do art. 525, I e II, do referido Código, de modo que a ausência das peças obrigatórias obsta o conhecimento do agravo, não sendo possível a conversão do julgamento em diligência para complementação do traslado nem a posterior juntada destas. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 730.598/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de 4/4/2023.)
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