JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
14/09/2017
Data de publicação
25/09/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 14/09/2017, p. 25/09/2017

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DA QUANTIDADE, NATUREZA E DIVERSIDADE DO ENTORPECENTE APREENDIDO. 572KG DE MACONHA E 6G DE CRACK. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A pena-base foi aumentada em 2 anos com fundamento na quantidade, natureza e diversidade da droga apreendida - 572kg de maconha e 6g de crack - nos termos do art. 42 da Lei n. 11.343/2006 e em consonância com a jurisprudência desta Corte. Precedentes. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 404.270/MS, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 14/9/2017, DJe de 25/9/2017.)
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