JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
14/09/2017
Data de publicação
22/09/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 14/09/2017, p. 22/09/2017

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME PREVISTO NO ART. 214 C/C 224, E 226, INC. I, TODOS DO CP. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I - Nos termos dos arts. 1.021 do Código de Processo Civil e 258, do RISTJ, é intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo legal de 5 (cinco) dias. (Precedentes). Agravo regimental não conhecido. (AgRg no RHC n. 82.586/GO, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 14/9/2017, DJe de 22/9/2017.)
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